No dia 9 de novembro, o Congresso do Peru aprovou a Lei Nº 785, marcando uma mudança significativa na proteção dos direitos de crianças concebidas e não nascidas. Essa lei reconhece que a vida humana começa na concepção, assegurando que o nascituro, ou seja, o filho ainda não nascido, possui uma identidade própria. Essa identidade é descrita como única, irreplicável e independente da mãe, incluindo características genéticas distintas.
A lei foi proposta há dois anos pela congressista Milagros Aguayo, do partido conservador Renovación Popular. Após um processo de revisão e alterações pelo poder executivo, a Lei Nº 785 foi aprovada com 72 votos a favor, 26 contra e 6 abstenções. Importante ressaltar que a nova norma não cria novos direitos ou revoga o artigo 119 do Código Penal sobre o aborto terapêutico, que é permitido quando a vida da mãe está em risco.
Com esta legislação, o Peru estabelece que o nascituro tem o direito à dignidade, vida e integridade, assim como qualquer ser humano. Isso reflete o reconhecimento de direitos já estabelecidos na constituição peruana, começando pelo direito à vida.
O contexto da lei no Peru é particularmente relevante considerando que, na América Latina, ainda existem países onde o aborto é completamente proibido, incluindo Honduras, Nicarágua, El Salvador, República Dominicana, Haiti, Suriname e Jamaica. No Peru, o aborto continua sendo considerado um crime, com a exceção do aborto terapêutico.
A aprovação desta lei traz à tona importantes discussões sobre os direitos dos não nascidos e a definição legal de vida, temas que são centrais nos debates sobre direitos humanos e legislação em todo o mundo.
Fonte: Peru recognizes the rights of conceived and unborn children
Foto por Alexander Schimmeck em Unsplash
Este artigo foi criado em colaboração entre Cláudio Cordovil e Chat GPT-4