Suspensão de Resolução do CFM que Impedia Assistolia Fetal em Casos de Aborto Legal

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Cláudio Cordovil

Na sexta-feira passada (17/5), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a prática da assistolia fetal em casos de aborto legal decorrente de estupro em gravidezes acima de 22 semanas. A decisão atende a um pedido do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que questionou a norma, argumentando que a proibição ultrapassava os limites da legislação brasileira e da Constituição.

A assistolia fetal é um procedimento que consiste na injeção de substâncias que induzem a parada do batimento cardíaco do feto antes de sua remoção do útero. Este procedimento é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para abortos legais em gravidezes que ultrapassam 22 semanas.

O PSOL argumentou que a resolução do CFM impunha barreiras que não estão previstas na lei brasileira, violando direitos fundamentais como a saúde, a dignidade da pessoa humana e o livre exercício da profissão médica. Além disso, a norma ia contra recomendações internacionais e colocava em risco a saúde das mulheres, ao impor uma restrição não prevista em lei.

Segundo Moraes, a resolução do CFM representava um abuso do poder regulamentar, ao fixar condicionantes para a realização do procedimento de assistolia fetal em casos de aborto legal devido a estupro, além de divergir dos padrões científicos compartilhados pela comunidade internacional.

A suspensão da norma do CFM permanecerá em vigor até que o STF analise a validade da regra. O ministro Moraes também determinou que o CFM forneça informações à Corte em 10 dias e que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestem sobre o caso em cinco dias.

A resolução do CFM impunha mais uma barreira para mulheres vítimas de estupro que buscavam o aborto legal. De acordo com um levantamento da GloboNews, menos de 2% das cidades brasileiras oferecem o serviço de aborto legal em unidades de referência da rede de saúde, o que obriga muitas mulheres a viajar para conseguir realizar o procedimento.

Apesar de a legislação brasileira não estabelecer um prazo máximo para a interrupção legal da gravidez, a resolução do CFM argumentava que fetos com mais de 22 semanas deveriam ser considerados periviáveis e, portanto, sujeitos ao direito à vida. Essa posição foi criticada por especialistas, que afirmaram que a norma ia na contramão das garantias de qualidade no atendimento obstétrico no Brasil.

A decisão de Alexandre de Moraes representa uma importante intervenção do STF para garantir que as normas regulamentares estejam alinhadas com a legislação brasileira e os direitos fundamentais. A suspensão da resolução do CFM busca assegurar que as mulheres vítimas de violência sexual tenham acesso ao aborto legal de forma segura e conforme as recomendações internacionais, sem enfrentarem barreiras adicionais impostas por regulamentações que excedem os limites legais.


Fonte: Moraes suspende resolução do CFM que impedia procedimento usado em caso de aborto legal / G1

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