O artigo de Anthony Sangiuliano (ver abaixo) aborda uma questão complexa e profundamente relevante: os limites do pluralismo na definição legal de morte. A discussão, baseada em um comentário sobre palestra de Erika Chamberlain, expõe as dificuldades em conciliar ciência, bioética, direitos humanos e crenças individuais no contexto da morte no Canadá.
Concepções Científicas de Morte
Duas principais concepções científicas sobre a morte são destacadas:
- Visão cardiorrespiratória tradicional: a morte ocorre quando os sistemas circulatório e respiratório falham permanentemente.
- Visão neurológica moderna: a morte é definida pela cessação irreversível das funções cerebrais, impossibilitando a manutenção autônoma da vida.
Essas perspectivas podem entrar em conflito, especialmente quando tecnologias médicas permitem que funções cardiorrespiratórias sejam mantidas mesmo após a morte cerebral.
A Definição Legal de Morte no Canadá
No Canadá, a lei ainda não estabeleceu uma definição definitiva de morte. Casos jurídicos mostram inconsistências: enquanto alguns tribunais aceitam a visão neurológica, outros evitam depender exclusivamente da ciência para determinar a morte. Por exemplo, a Corte de Apelação de Ontário argumentou que a definição legal de morte é “avaliativa”, considerando fatores de justiça e bioética, além de conhecimento médico.
Essa posição abre uma questão crítica: a definição legal de morte deve acomodar crenças religiosas e morais individuais, como aquelas que só reconhecem a morte após a cessação cardiorrespiratória? Até o momento, os tribunais canadenses não se pronunciaram conclusivamente sobre essa questão.
Os Limites do Pluralismo da Morte
Sangiuliano explora cenários hipotéticos que testam os limites do pluralismo:
- Morte simbólica ou transformativa: Alguém que acredita ter “morrido” ao passar por uma experiência transformadora, como pular de paraquedas, e deseja um atestado de óbito para simbolizar essa mudança.
- Morte após a decomposição física: Um indivíduo que considera que a morte só ocorre com a completa decomposição do corpo, mesmo após a falência orgânica.
Essas visões, segundo o autor, extrapolam os limites aceitáveis porque não têm respaldo científico. A ciência estabelece uma faixa razoável entre a morte cerebral e a morte cardiorrespiratória, dentro da qual há espaço para pluralismo moral e religioso. No entanto, crenças que ignoram esses limites científicos não devem ser acomodadas pelo direito.
Conclusão: A Ciência como Fundamento do Pluralismo
Embora uma sociedade liberal deva tolerar diversidade de crenças, o pluralismo da morte precisa de limites baseados em fatos científicos. Apenas assim é possível equilibrar direitos individuais e as exigências éticas e legais de justiça e proteção à vida. A discussão segue aberta, mas o artigo reforça a importância de um diálogo contínuo entre ciência, direito e bioética.
Fonte: Death Pluralism? / Impact Ethics
Este artigo foi criado em colaboração entre Cláudio Cordovil e Chat GPT-4
Imagem gerada por Inteligência Artificial